Os títulos públicos do Tesouro Direto negociados no último ano devem ser mencionados na declaração anual do Imposto de Renda 2022. O processo é simples, basta que você informe suas aplicações em “Bens e Direitos” e seus lucros em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Ou declarar diretamente pelo site da Leoa.
Os títulos do Tesouro Direto são ofertados pelo Tesouro Nacional em conjunto com a Bolsa de Valores do Brasil, a B3. Além disso, você sabia que a parceria surgiu com o intuito de incentivar o acesso de compra e venda de ativos públicos federais por pessoas físicas?
No entanto, mesmo com o incentivo à democratização dos títulos públicos, se você se encaixa em algum dos parâmetros de obrigatoriedade do Imposto de Renda, será preciso lançá-los na declaração de ajuste.
Além disso, se até 31 de Dezembro do ano passado você computou mais do que R$ 300 mil em títulos do Tesouro ou obteve rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil, você precisa declarar o IR em 2022, mesmo que não se encaixe em outros parâmetros de obrigatoriedade.
Nos parágrafos seguintes, você confere mais sobre como funciona a tributação do IR sobre o Tesouro Direto e acessa um passo a passo de como preencher seus títulos públicos no IR 2022.
Quando é cobrado o Imposto de Renda do Tesouro Direto?
O investidor do Tesouro Direto paga Imposto de Renda quando vende seus ativos ou quando os títulos vencem. Como quando você investe no Tesouro Selic 2024 e o ano de 2024 chega, os títulos comprados mais seus rendimentos retornam para a conta do investidor e, nesse momento, o IR é descontado.
Seja na venda dos títulos ou no seu vencimento, o Imposto de Renda é descontado automaticamente, ou seja, o IR deste investimento é recolhido na fonte. Sem que seja necessário gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolher o tributo.
Também é importante notar que o IR apenas é cobrado sobre os rendimentos do Tesouro Direto, não sobre o montante investido. Além disso, as alíquotas do IR aplicadas sobre os títulos públicos são regressivas, assim, basicamente, quanto mais tempo você manter sua posição, menos IR pagará.
Tabela regressiva - Imposto de Renda sobre Tesouro Direto
O ideal é manter seus títulos do Tesouro Direto por pelo menos 2 anos, pois, desse modo, você garante a tributação mínima sobre seus rendimentos, como você pode ver na tabela abaixo:
Em resumo, se você vender seus títulos públicos antes de 180 dias (6 meses) da primeira aplicação, a porcentagem de IR sobre os seus rendimentos é de 22,5%. Por outro lado, se você esperar 720 dias (2 anos), essa porcentagem baixa para 15%.
Não declaro Imposto de Renda. Posso investir no Tesouro Direto?
Com certeza! Se você não é um contribuinte, mas deseja investir em qualquer um dos títulos do Tesouro Direto (Selic, IPCA e pré-fixado), você pode.
Agora, se você ultrapassar o limite de R$ 300 mil em bens, seja apenas em títulos do Tesouro Direto ou em conjunto de outras posses ou receber mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos ou tributados na fonte, o cenário muda.
Nesse caso, será preciso encaminhar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, mesmo que você não se encaixe nos outros parâmetros de obrigatoriedade.
Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda 2022?
Para lançar o Tesouro Direto no Imposto de Renda, será preciso ter acesso aos informes de rendimentos fornecidos pelas corretoras de valores em que você investe. Com esse recurso em mãos, você consegue declarar rendimentos e o saldo de seus títulos de maneira exata.
Declare o saldo presente na carteira de investimentos:
- Abra o programa gerador do Imposto de Renda.
- Escolha a aba “Bens e Direitos”, disponível no lado esquerdo da tela.
- Opte pelo grupo 04, referente à “Aplicações e Investimentos”.
- Selecione o código do tesouro direto no Imposto de Renda, o "Código 02", referente à “Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”.
- Preencha o CNPJ da corretora onde seus títulos estão.
- Específico o nome do título no campo “Discriminação”.
- Insira a situação do saldo nos últimos dois anos, 31/12 do ano retrasado e 31/12 do ano-calendário da declaração.
- Repita a operação até incluir todos os títulos de tesouro direto presentes na sua carteira de investimentos.
Declare os rendimentos auferidos:
A partir de 2022, você pode declarar os rendimentos do Tesouro Direto na própria aba “Bens e Direitos”, logo depois da declaração dos saldos do ativo, apertando no botão “Rendimentos Associados”.
O botão vai levar você para a página dos “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, onde será necessário informar detalhes sobre os rendimentos.
De outro modo, apenas abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e insira as informações pedidas, como no passo a passo seguinte:
- Abra a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, também localizada no lado esquerdo da tela.
- Selecione o "Código 06", referente à “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
- Insira o beneficiário dos rendimentos, titular ou dependente.
- Informe o CNPJ da fonte pagadora (corretora em que vendeu o título).
- Especifique o rendimento que obteve com o título em questão.
- Repita o processo até incluir todos os rendimentos obtidos com títulos do tesouro direto no ano-calendário da declaração.
Prontinho, declarando o Tesouro Direto no Imposto de Renda 2022 você evita cair na malha fina, ou seja, ser pego pelo Leão por omitir informações importantes sobre o seu histórico financeiro. E, para facilitar ainda mais a sua declaração, você pode declarar pelo site da Leoa, sem precisar lidar com o programa da Receita Federal. Para isso, basta acessar o site.
Deixe seu comentário